14°FEIRA DO ESTUDANTE 2011

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LUCIA GAMBARINI

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Artigos - Responsabilidade Social dos Professores!

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Responsabilidade dos educadores.
Os educadores, além dos familiares, são os adultos que possuem maior possibilidade de verificarem quaisquer modificações no estado físico e psicológico de crianças e de adolescentes, tendo em vista a proximidade e o convívio diário.

Por óbvio que este contato gera responsabilidades, deveres... O dever de observar e relatar qualquer fato que possa estar trazendo males pode desagradar a sociedade, inclusive a familiares, que ainda não entenderam o que significa a doutrina da proteção integral conjugado com a dignidade da pessoa humana, como princípio.

A atitude do educador pode ensejar a discussão acerca da responsabilidade civil(existência ou não) geradora do dever de indenizar, pela comunicação de fato ou suspeita de maus-tratos ou abuso sexual. Isto porque, às vezes, felizmente, a situação relatada não se confirma.

No entanto, convém salientar que o receio de desagradar a algumas pessoas não pode ser óbice para o cumprimento de um dever. A prioridade absoluta posta como princípio constitucional resguarda a prevalência da defesa do direito. Havendo colisão entre um princípio e uma norma, o primeiro preponderará. A respeito ler Alexy, Robert. Teoria de los derechos fundamentales, Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

Lembremos que para ensejar responsabilidade civil, seja por dano material, seja por dano moral, é preciso a ocorrência cumulativa de três requisitos básicos: a conduta ilícita do agente, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Ausente um deles, inexiste a obrigação de indenizar. Tal entendimento é pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência.
É obrigação da Escola e do educador, após tomar conhecimento de possível ocorrência de abuso ou agressão, comunicar à autoridade competente, no caso, o Conselho Tutelar.

Regina Vitar

Um comentário:

  1. A responsabilidade social do professor em casos de agressão ao menor, é um tema que deveria ser mais discutido.
    Hoje em dia é comum tomarmos conhecimento de casos em que o agressor não é punido. Muitas vezes devido a omissão de pessoas que sofrem ameaças, ou temem uma reação ainda mais violenta por parte do infrator.

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